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:: 17/dez/2020 . 22:51

Bahia vence o Palmeiras e vai à final da Copa do Brasil sub-20

Foto: Divulgação/ EC Bahia.

Após quatro anos, o Bahia está de volta à final da Copa do Brasil sub-20. Na tarde desta quinta-feira (17), o Esquadrãozinho não tomou conhecimento do Palmeiras e venceu por 3 a 1 em pleno Allianz Parque. Thiago, Marcelo e Daniel marcaram os gols do time, enquanto Marcelinho descontou.

A equipe treinada por Eduardo Guadagnucci atuou com a seguinte escalação: Fabrício; Douglas Borel, Lucimário, Pedro e Ryan (Thales); Patrick (Abraão), Luiz Felipe e Hiago (Jeferson Douglas); Daniel, Thiago (Elly) e Marcelo (Christian).

Na decisão, o Bahia vai enfrentar o Vasco da Gama, com datas a serem definidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Os meninos da base tricolor voltam a entrar em campo no próximo domingo (20), em Praia do Forte, pelo Campeonato Brasileiro sub-20.

 

Fonte: Bahia Notícias.

 

 

 

 

Maioria no STF vota por medidas restritivas para quem não se vacinar contra Covid-19

Foto: Reprodução/ Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (17) a favor da aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

O plenário começou a analisar nesta quarta-feira duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid, de acordo com o G1.

A maioria seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar, decorrentes de lei.

Para a maioria dos ministros, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população, que não pode ser coagida a se vacinar. No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.

Veja como votaram os ministros:

Ricardo Lewandowski – Segundo o relator, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento. Mas ele argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, disse.

Luís Roberto Barroso – Acompanhou o relator. Defendeu que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei e seja objeto de determinação de União, estado ou município com base em consenso médico científico.

Nunes Marques – Acompanhou o relator, com uma ressalva: a de que a União deve ser ouvida. Votou a favor de que a vacinação obrigatória seja implementada somente como última medida, apenas se houver antes a vacinação voluntária. O ministro afirmou que sequer existe vacina aprovada para ser aplicada. “Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou.

Alexandre de Moraes – Acompanhou o relator, afirmando que “a preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”. Segundo ele, “a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo”.

Edson Fachin – Acompanhou o relator. Votou pela obrigatoriedade da vacinação, defendendo que o Supremo deve passar “uma mensagem nítida e evidente segundo a qual a vacinação é, sim, obrigatória e se dá nos limites da expressão democrática do federalismo”. Segundo Fachin, o entendimento não retira nenhum dos poderes do Executivo.

Rosa Weber – Acompanhou o relator. Segundo a ministra, “há um dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de agirem positivamente, ou de não se omitirem, quanto à efetiva adoção as ferramentas eficazes disponíveis na contenção de ameaças à saúde”. “Em absoluto estou a dizer que a Constituição, ao aferir ao estado o dever de proteger a saúde, legitima toda e qualquer restrição a direitos e liberdades.

Dias Toffoli – Acompanhou o relator. O ministro não leu o voto no plenário.

Cármen Lúcia – Acompanhou o relator. A ministra afirmou que o coronavírus deu um exemplo, de que “pior do que ser contaminado pelo vírus, é o medo de contaminar alguém”. “Temos medo de contaminar alguém por uma falta nossa. Quem tem dignidade, respeita a dignidade do outro também”, afirmou. Cármen Lúcia disse que a vacinação “não é forçada, mas há medidas indiretas que a pessoa tem que cumprir e é um dever genérico”. “A liberdade não é absoluta e não pode ser contra tudo e contra todos. Egoísmo não se compadece com a democracia.”

Até a pubicação desta reportagem, o julgamento não tinha terminado.

Fonte: Bahia Notícias.

 

 

Bolsonaro assina Medida Provisória com R$ 20 bilhões para compra de vacinas

Foto: Marcos Corrêa/ PR.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (17) uma MP (Medida Provisória) que destina R$ 20 bilhões para o Ministério da Saúde, recursos que serão utilizados para a compra de vacinas contra a Covid-19.

A assinatura ocorreu durante cerimônia de posse, no Palácio do Planalto, do novo ministro do Turismo, Gilson Machado.

A MP era esperada e o dinheiro deve ser utilizado para financiar o plano nacional de imunização contra o vírus. Segundo o ministro Paulo Guedes (Economia), o valor é necessário para a cobertura da imunização em massa da população.

Segundo o Palácio do Planalto, os R$ 20 bilhões cobrirão as “despesas com a compra das doses de vacina, seringas, agulhas, logística, comunicação e todas as despesas que sejam necessárias para vacinar a população”. “Esse montante não é destinado a nenhuma vacina específica e poderá ser utilizado conforme o planejamento e as necessidades do Ministério da Saúde”, diz o governo, em nota.

Ainda segundo o Planalto, a liberação do crédito extraordinário permitirá que autoridades adquiram as primeiras vacinas que recebam a certificação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O governo também explicou que, embora a MP precise do aval do Congresso, o texto tem efetividade imediata e, portanto, os recursos estarão disponíveis imediatamente.

A nova versão do plano nacional de imunização foi apresentada na quarta (16).

O lançamento ocorreu em meio à politização da vacinação e com Bolsonaro capitaneando um discurso que coloca dúvidas sobre a imunização.

O Ministério da Saúde também anunciou na quarta a inclusão da Coronavac, do instituto Butantan, na lista de adesão do Brasil às vacinas.

A lista cita ainda as vacinas de Oxford, Pfizer BioNTech, Bharat Biotech, Moderna e Janssen, além do consórcio da Covax Facility, da OMS (Organização Mundial da Saúde).

 

 

Fonte: Bahia Notícias.

 

 



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