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Governanças Corporativas: poder, ética e cultura das modernas administrações públicas e privadas e suas novas tecnologias e informatizações

Edson Sebastião de Almeida 72 anos, brasileiro, casado, dois filhos Residência: Rua Manoel Correia Garcia, 448, Casa 102 Bairro Itaigara 41815-410 – Salvador (BA) Telefone Fixo; (071) 3359-2336, Celular/WhatsApp:(071)99906-7902 E-mail: edsonalmeida1949@gmail.com

Por Edson Almeida

Ao discorrermos sobre este artigo procuramos não apenas buscar suas repercussões nos sistemas tributários e penais, mas também mostrar os seus reflexos no contexto atual sobre Governança Corporativa e o poder[1], ética e cultura[2] das modernas organizações[3], bem como da Moderna Administração Pública e suas novas tecnologias, informatização e gestão pública, em que figuram nos polos passivo e ativo da obrigação tributária, respectivamente.

José Matias-Pereira[4], sobre governança, ensina:

Governança é a capacidade que determinado governo tem para formular e implementar as suas políticas. Nesse elenco de políticas, pode-se assinalar a gestão das finanças públicas, gerencial e técnica, entendidas como as mais relevantes para o atendimento das demandas da coletividade.

O termo governança, em sentido amplo, pode ser definido como um processo complexo de tomada de decisão que antecipa e ultrapassa o governo. Os aspectos frequentemente evidenciados na literatura acadêmica sobre a governança estão relacionados: à legitimidade do espaço público em constituição; à repartição do poder entre aqueles que governam e aqueles que são governados; aos processos de negociação entre os atores sociais (os procedimentos e as práticas, a gestão das interações e das interdependências que desembocam ou não em sistemas alternativos de regulação, o estabelecimento de

[1] SROUR, Robert Henry. Poder, cultura e ética nas organizações. 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p. 89: O poder ao qual nos referimos é retratado de forma sistêmica associada por vários fatores, conforme se vê na obra de SROUR, a exemplo das práticas sociais, senão vejamos: “Vamos abordar um conceito-chave para o conhecimento das organizações – o de práticas sociais. Antes, porém, relembremos: as relações sociais que articulam os agentes coletivos constituem o objeto de estudo das Ciências Sociais. São elas as relações de haver (de produção), de poder e de saber. A combinação desses três gêneros de relações define a arquitetura do espaço social. Porque as relações coletivas articulam agentes empenhados em intervenções sobre a realidade material e imaterial, tangível e intangível. Demarcam, portanto, processos de transformação da natureza e da sociedade, atividades padronizadas que constituem as práticas sociais. Milhares de exemplos podem ser pinçados no cotidiano.

[2] SROUR, Robert Henry. Op. Cit., p. 135. SROUR esclarece: “A cultura é aprendida, transmitida e partilhada. Não decorre de uma herança biológica ou genética, mas resulta de uma aprendizagem socialmente condicionada. É disso que se trata quando se fala de socialização ou de endoculturação: os agentes sociais adquirem os códigos coletivos e os internalizam, se tornam produtos do meio sociocultural em que crescem; se conformam aos padrões culturais vigentes e, com isso, se submetem a um processo de integração ou de adaptação social”.

[3] CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração: Edição Compacta. 2 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Campus, 2000, p. 225: CHIAVENATO, sobre a teoria estruturalista da administração em relação as organizações, esclarece: “As organizações constituem a forma dominante de instituição da moderna sociedade: são a manifestação de uma sociedade altamente especializada e interdependente, que se caracteriza por um crescente padrão de vida. As organizações permeiam todos os aspectos da vida moderna e envolvem a participação de numerosas pessoas. Cada organização é limitada por recursos escassos, e por isso não pode tirar vantagens de todas as oportunidades que surgem: daí o problema de determinar a melhor alocação de recursos. A eficiência é obtida quando a organização aplica seus recursos naquela alternativa que produz o melhor resultado.

[4] MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Gestão Pública Contemporânea. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 77-78.

E José Matias-Pereira[1], no que diz respeito à governança corporativa no setor público, com muita propriedade, explica:

 

Existem diversas maneiras, sustenta Marques (2005, p. 4-5), para representar a governança corporativa no setor público, em decorrência da complexidade da estrutura de governança e das diferentes formas de compreender a abordagem pelas entidades do setor. Em que pesem essas divergências, a boa governança corporativa, seja no setor público, seja no privado, exige: clara identificação e articulação das definições de responsabilidade; verdadeira compreensão do relacionamento entre as partes interessadas da organização e sua estrutura de administrar os recursos e entregar os resultados; e suporte para administração, particularmente de alto nível.

 

A respeito da Governança Corporativa nas organizações privadas, João Bosco Lodi[2] explica:

Governança Corporativa é o sistema que assegura aos sócios-proprietários o governo estratégico da empresa e a efetiva monitoração da diretoria executiva. A relação entre propriedade e gestão se dá através do conselho de administração, a auditoria independente e o conselho fiscal, instrumentos fundamentais para o exercício do controle. A boa Governança assegura aos sócios equidade, transparência, responsabilidade pelos resultados (accountability) e obediência às leis do país (compliance).

 

De maneira que, comparando governança na iniciativa privada e na administração pública, Augustinho Vicente Paludo[3] explica:

Na iniciativa privada a governança corporativa representa o modo como as organizações são administradas e controladas, e como interagem com as partes interessadas. Inclui políticas, estratégia e cultura, e orienta-se pelos princípios da transparência, equidade, responsabilidade por resultados, cumprimento das normas e accountability. De acordo com o Instituto de Governança Corporativa, o conselho de administração é o guardião do sistema de governança.

Governança pública, no entanto, é compreendida como a capacidade de governar, capacidade de decidir e implementar políticas públicas que atendem às necessidades da população. Segundo Bresser-Pereira (1998), “governança é a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implementar políticas”.

 

Assim, é importante nos situarmos sobre o comportamento das modernas Organizações e da Administração Pública, no decorrer da evolução política no mundo e seus reflexos nas

[1] Idem, ibidem, p. 83.
[2] LODI, João Bosco. Governança corporativa: O Governo da Empresa e o Conselho de Administração. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000, p. 24.
[3] PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública: teoria e questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p. 139.

 

organizações e na Administração Pública[1]. Por exemplo, no liberalismo e neoliberalismo as organizações deparavam-se com métodos cartesianos, tempos e movimentos, gerência por objetivo. Já no contexto de um mundo globalizado, tendo em vista notadamente a expansão do capitalismo, presenciamos os avanços da tecnologia, tais como: informática[2], cibernética[3], cabos de fibra óptica, telecomunicações, química fina, robótica, biotecnologia, bem como as novas tecnologias gerenciais, a exemplo do benchmarking[4], downsizing (enxugamento)[5], reengenharia[6], qualidade total[7], etc.

[1] MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Gestão Pública Contemporânea. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 10: O conceito de Administração Pública, segundo MATIAS-PEREIRA: “Administração envolve a interpretação de objetivos a fim de transformá-los em ação organizacional por meio do planejamento, da organização, da direção e do controle. Nesse sentido, a administração pública, num sentido amplo, deve ser entendida como todo o sistema de governo, todo o conjunto de ideias, atitudes, normas, processos, instituições e outras formas de conduta humana, que determinam a forma de distribuir e de exercer a autoridade política e como se atendem aos interesses públicos”.

[2] CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração: Edição Compacta. 2 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Campus, 2000, p. 330. O conceito de informática, segundo CHIAVENATO, é o seguinte: “A informática é a disciplina que lida com o tratamento racional e sistemático da informação por meios automáticos. Embora não se deva confundir informática com computadores, na verdade ela existe porque existem os computadores. Na realidade, a informática é a parte da Cibernética que trata das relações entre as coisas e suas características, de maneira a representá-las através de suportes de informação; trata ainda de forma de manipular esses suportes, em vez de manipular as próprias coisas. A informática é um dos fundamentos da teoria e dos métodos que fornecem as regras para o tratamento da informação”.

[3] CHIAVENATO, Idalberto. Op. Cit., p. 322: “Cibernética é a ciência da comunicação e do controle, seja no animal (homem, seres vivos), seja na máquina. A comunicação torna os sistemas integrados e coerentes e o controle regula o seu comportamento. A cibernética compreende os processos e sistemas de transformação da informação e sua concretização em processos físicos, fisiológicos, psicológicos etc.”

[4] CHIAVENATO, Idalberto. Op. Cit., p. 441: “O benchmarking foi introduzido em 1979 pela Xerox. Segundo a Xerox, benchmarking é um “processo contínuo de avaliar produtos, serviços e práticas dos concorrentes mais fortes e daquelas empresas que são conhecidas como líderes empresariais” Spendolini agrega que o benchmarking é um processo contínuo e sistemático de pesquisa para avaliar produtos, serviços, processos de trabalho de organizações que são reconhecidas como representativas das melhores práticas, com o propósito de aprimoramento organizacional. Isso permite comparações de processos e práticas administrativas entre empresas para identificar o “melhor do melhor” e alcançar um nível de superioridade ou vantagem competitiva”.

[5] CHIAVENATO, Idalberto. Op. Cit., p. 438: ‘[…]. O downsizing promove a redução de níveis hierárquicos e um enxugamento organizacional para reduzir as operações à essência (core business) do negócio. O essencial é mantido e o acidental é transferido para terceiros que saibam fazê-lo melhor e mais barato (terceirização). O enxugamento substitui a antiga cultura baseada na desconfiança – e que alimentava um contingente excessivo de comandos e controles – para uma nova cultura que fomenta a inciativa das pessoas. O policiamento externo é substituído pelo comprometimento e autonomia, além do investimento em pessoas para melhorar a produtividade.

[6] CHIAVENATO, Idalberto. Op. Cit., p. 439: “[…] Reengenharia significa fazer uma nova engenharia da estrutura organizacional. Representa uma reconstrução e não apenas uma reforma total ou parcial da empresa. Não se trata de fazer reparos rápidos ou mudanças cosméticas na engenharia atual, mas de fazer um desenho organizacional totalmente novo e diferente. A reengenharia se baseia nos processos empresariais e considera que eles é que devem fundamentar o formato organizacional. Ela não pretende melhorar os processos existentes, mas a sua total substituição por processos inteiramente novos. […].”

[7] CHIAVENATO, Idalberto. Op. Cit., p. 436: “A qualidade total se baseia no empoderamento (empowerment) das equipes. Empowerment significa proporcionar aos funcionários as habilidades e a autoridade para tomar decisões que tradicionalmente eram dadas aos gerentes. Significa também a habilitação dos funcionários para resolverem os problemas do cliente sem consumir tempo para aprovação do gerente. O empowerment traz uma diferença significativa na melhoria dos produtos e serviços, na satisfação do cliente, na redução de custos e de tempo, trazendo economias para organização e satisfação das pessoas envolvidas.

 

De fato, a difusão da rede de informação veio a facilitar sobremodo o processo de globalização. Por essa razão, foi possível estabelecer os intercâmbios, reduzindo os espaços e o tempo dos mercados, tecnologia de produção, bem como os hábitos, os padrões culturais e de consumo; por esses motivos, o nosso trabalho mostrará seus reflexos em diversas áreas do conhecimento humano, considerando o incremento e os reflexos das novas tecnologias gerenciais, no que diz respeito às modernas administrações públicas e privadas.

Diante disso, começaremos nossos estudos comparando reengenharia e downsizing; em relação aos objetivos pretendidos pelos dois modelos de reorganização, entende-se que a reengenharia[1] é o repensar fundamental e a reestruturação radical dos processos empresariais que visam alcançar drásticas melhorias em indicadores críticos e contemporâneos de desempenho, tais como: custos, qualidade, atendimento e velocidade.

A respeito disso, Augustinho Vicente Paludo[2] nos ensina:

A reengenharia de processo apresenta-se como uma revolução que rompe os paradigmas tradicionais de administração. Na reengenharia, o nível de mudança é radical e ocorre de uma só vez, promovendo mudanças na estrutura e na cultura, e apresentando dois componentes principais: a tecnologia da informação e os recursos humanos. Fator crítico de sucesso para a reengenharia são as pessoas, que devem ser preparadas e incentivadas a participar da mudança. A tecnologia da informação – TI – é fator-chave no processo de reengenharia; é ela que possibilita a inovação, as novas maneiras de se fazer melhor, mais rápido e com menores custos. Regra geral, os processos de reengenharia envolvem um novo sistema de informações, um novo software organizacional.

[1] LOBOS, Julio. Reengenharia: Apesar das pessoas?  2 ed. São Paulo: Instituto da Qualidade, 1994, p. 7(grifo do autor): LOBOS, no prólogo de sua obra, sobre a reengenharia nas empresas brasileiras, nos esclarece: “A Reengenharia da qual as empresas brasileiras precisam é algo, sim. Novíssimo. Porque consiste em desenhar organizações que respondam a determinantes técnicos e mercadológicos, mas sem atropelar os sociais.

[2] Idem, ibidem, p. 202.

Por outro lado, o downsizing busca o enxugamento de pessoal na estrutura organizacional, contudo, empresas hábeis fazem o downsizing planejado, buscando tirar melhores vantagens das suas reduções de gerentes e de pessoal adotando métodos de avaliação, tais como: orçamento, base zero, custo real, benchmarking, etc., cuja meta global é construir uma organização mais eficiente e eficaz. Pois, raramente, esses tipos de organizações usam o “facão” indiscriminadamente para enxugamento pelo fato de um dos seus objetivos ser sair do processo de downsizing com uma força de trabalho forte e motivada.

Todavia, é importante saber quais são os efeitos de um processo de downsizing na estrutura organizacional de uma organização. De fato, sobre seus efeitos, apontam os estudiosos no assunto que o enxugamento de pessoal, por si só, não é o caminho adequado para reformular e reestruturar a gerência e o pessoal administrativo. No entanto, um downsizing planejado, observando uma vasta gama de objetivos e táticas, torna a organização mais eficiente e eficaz.

Dessa maneira, Augustinho Vicente Paludo[1], sobre downsizing, entende:

A teoria que fundamenta o uso dessa ferramenta surgiu no final do século XX. O downsizing promove redução de níveis hierárquicos (mediante a fusão de departamentos ou gerências intermediárias) e o enxugamento organizacional, para reduzir as operações ao essencial do negócio (core business); e transfere as operações não essenciais para terceiros com capacidade de fazê-lo melhor e mais barato (terceirização).

[1] Idem, ibidem, p. 196.

Também, vamos nesse estudo comparar dois métodos de avaliação para praticar downsizing. O primeiro é o benchmarking, maneira mais precisa de comparar as operações do quadro de pessoal de uma empresa com outras. Este método avalia os atributos de desempenhos mais significativos de um quadro de pessoal, os quais são comparados com o desempenho dos concorrentes mais fortes de uma empresa.

A respeito de benchmarking, o Professor Augustinho Vicente Paludo comenta sobre os métodos de avaliações em relação aos concorrentes e líderes empresariais: “O benchmarking é um processo contínuo para avaliar serviços, produtos e práticas da organização, comparando-os com seus concorrentes mais fortes ou empresas que são reconhecidas como líderes empresariais na sua área de atuação”[1].

Já o segundo método é a avaliação base zero que implica confecção do orçamento para cada divisão administrativa a partir do zero, em que são calculados os custos de cada um e os

[1] PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública: teoria e questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p. 195.

resultados são montados naquilo que conhecemos como pacotes de decisão, os quais especificam os prós e os contras de cada opção e ajudam a relacionar os níveis de serviços proporcionados por cada unidade administrativa com seus custos individuais.

Por sua vez, sobre o conceito e o que seja efetivamente benchmarking, podemos entender que é o processo contínuo de medição de produtos, serviços e práticas em relação aos mais fortes concorrentes, ou às empresas reconhecidas como líderes industriais.

Assim, como benchmarking envolve a fixação de novas direções, sua relação com as metas também precisa ser compreendida, o que provavelmente deve deixar mais claro onde o benchmarking se encaixa no esquema global de planejamento.

De sorte que, em relação aos objetivos, o benchmarking é um processo de fixação de metas. Também, ele é um meio pelo qual as práticas necessárias para se atingir novas metas são descobertas e entendidas, as quais são os resultados mais básicos e fundamentais do benchmarking.

Convém mencionar que, além do objetivo básico, o valor motivacional também é significativo na medida em que ele é interligado nas responsabilidades e nos processos de trabalho, e no sistema de premiação da organização ele habilita e encoraja a buscar metas realistas e efetuar mudanças.

Portanto, podemos explicar o processo de benchmarking da seguinte maneira:

  1. a) Planejamento, identificando objeto de estudo, avaliando empresas para comparações e determinando o método de coleta de informações e coletá-las;
  2. b) Análise, determinando a defasagem de performance atual e projetando os seus futuros níveis;
  3. c) Integração, comunicando os resultados do benchmarking e conseguir aceitação;
  4. d) Ação, desenvolvendo planos de ação, implementando ações específicas e monitorando progressos e recalibrando marcos de referência.

Assim, considerando as semelhanças do processo de planejamento estratégico com os instrumentos de entrada, processamento, saída, feedback e retroalimentação de uma abordagem sistêmica nas grandes organizações, observa-se que o processo de planejamento estratégico[1] assemelha-se com abordagem sistêmica, ou seja, cibernética, quando do diagnóstico estratégico, que trata:

[1] Djalma de Pinho Rebouças Oliveira, define: “Planejamento estratégico é o processo administrativo que proporciona sustentação metodológica para se estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa, visando ao otimizado grau de interação com os fatores externos – não controláveis – e atuando de forma inovadora e diferenciada”. OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças. Planejamento estratégico: conceitos, metodologia e práticas. 30 ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 17.

 

  1. a) Identificação da visão: análise externa, isto é, ambiente direto e indireto, análise interna, ou seja, pontos fortes e fracos, análises dos concorrentes;
  2. b) Missão da empresa: estabelecer a missão da empresa, a postura estratégica, as macros estratégias e macros políticas;
  3. c) Instrumentos prescritivos: estabelecer objetivos, desafios, metas, estratégias, políticas funcionais, bem como estabelecer projetos e planos de ação;
  4. d) Instrumentos quantitativos: projeções econômico-financeiras do planejamento orçamentário.

Nas Governanças Corporativas, no atual contexto das organizações, busca-se o fortalecimento da ética, que, aliás, sempre foi objeto de primazia por aquelas instituições públicas e privadas que buscam transparências nas suas ações. Nesse sentido, a “Ética” é o estudo do modo pelo qual nossas decisões afetam as outras pessoas. Também, é o estudo dos direitos e dos deveres das pessoas, das regras morais que as pessoas aplicam ao tomar decisões, e da natureza das relações entre as pessoas.

 

Ainda, nas organizações, no que diz respeito à ética e à moral: caracteres distintivos, Robert Henry Srour[1] ensina:

[…] Ao tornar equivalentes a ética (conhecimento dos fatores morais) e os sistemas normativos históricos (morais), o senso comum procede a uma lesa-majestade conceitual e um desperdício vocabular. E pior ainda: inviabiliza a constituição de uma ciência da moral.

[…] A falta de distinção, todavia, vai além da equivalência estabelecida entre a ética e a moral: costuma-se também dizer que tal ou qual sujeito é ‘ético’, tal ou qual organização é ‘ética’. A acepção do conceito, aqui, remete à ‘boa conduta’ ou a um valor cultural específico que orienta as pessoas corretas – significa integridade, seriedade ou probidade. Mas o que é ser íntegro? É ser um sujeito de bem, de caráter, decente e confiável. É ser alguém que se conduz com honestidade, lealdade, idoneidade, veracidade e que, além de obedecer às leis, respeita o próximo. Nesta segunda acepção de senso comum, a Ética se converte em adjetivo, uma vez que a integridade qualifica o agente social que pratica os ‘bons costumes”, semeia confiança ao seu redor e angaria credibilidade pessoal […].

 

Também, Robert Henry Srour nos mostra sobre a relevância dos ativos intangíveis[2] nas organizações, senão vejamos:

Reponta para os olhares prevenidos a importância estratégica que os ativos imateriais adquiriram na sociedade da informação e na economia do conhecimento. De fato, não se define mais o valor das empresas apenas e tão somente pelo peso de seus ativos materiais – capital físico e capital financeiro. Mas computam-se também os ativos intangíveis: o capital intelectual bem como o capital de reputação. Em muitos casos, os ativos intangíveis chegam a valer mais do que os ativos tangíveis, notadamente no setor de serviços. Daí o imenso cuidado que se tem – ou que se deveria ter – com a preservação, ampliação e consolidação dos bens imateriais. A experiência, aliás, demonstra que um deslize significativo no âmbito moral basta para pôr em risco esse patrimônio, sobretudo da parte mais sensível que é a reputação.

[1] SROUR, Robert Henry. Poder, cultura e ética nas organizações. 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p. 231.

[2] Idem, ibidem, p. 242.

No contexto atual, a Moderna Administração Pública, responsável pela Arrecadação Tributária, busca o aumento de suas receitas tributárias; já as Modernas Organizações buscam os seus lucros num mercado globalizado, em face da expansão do capitalismo. Nesse sentido, ambas atuam no referido mercado adotando seus princípios básicos e gerenciais, com suas formas e modelos de administração distintos, cujas diferenças podem ser estruturais e de gestões; também, em relação ao processo de comunicação, elas são distintas, mas ambas buscam a transparência por meio da Governança Corporativa.

A Moderna Administração Pública, utilizando-se da rede de interligações, novas tecnologias gerenciais, excelência nos serviços por meio da gestão de resultados, fortalecendo seu processo de comunicação aliada à informatização dos Órgãos Públicos, notadamente aqueles da Fazenda Pública, passou a atuar numa teia de informações que são, numa linguagem utilizada pela mídia, um verdadeiro “big brother[1]”, em que se controlam todas as informações tributárias dos contribuintes.

[1] FOLHA DE SÃO PAULO. Entenda o verdadeiro significado do “Big Brother”. Publicado em: 21/01/2010. Disponível em: <www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 14/11/2013

Entretanto, atualmente, com os novos paradigmas da era digital das Modernas Administrações Públicas e Privadas e suas Governanças Corporativas, notamos que há uma necessidade de adequação do Código Penal, que inclui a lei de sonegação fiscal e demais leis extravagantes, pois, hoje, existe outra realidade diferente daquela da década de 90, no que diz respeito às incriminações das condutas previstas nos crimes contra a ordem tributária e do poder econômico.

Por essas razões, diferentemente de outras obras em que seus notáveis autores nos proporcionam verdadeiras aulas de Direito Penal e Tributário e tendo em Capítulo conclusivo da nossa obra sobre os Crimes Contra a Ordem Tributária[1], conforme previsto na Lei nº 8.137/1990, neste artigo procuramos mostrar efetivamente as novas tecnologias gerenciais da Moderna Administração Pública e os métodos de Governança Corporativa e capacitação fiscal dos contribuintes em razão dos novos paradigmas do Poder Público cujo resultado culminou com a obtenção de significativas cifras na arrecadação de tributos.

[1] ALMEIDA, Edson Sebastião de. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: conflitos das normas de combate à sonegação fiscal com os novos paradigmas da era digital das modernas governanças corporativas públicas e privadas. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2014.

 

Enfim, a moderna Administração Pública, adotando novas tecnologias gerenciais nos seus sistemas corporativos altamente informatizados, notadamente conhecidos como Governo Eletrônico, monitoram as operações dos contribuintes, por meio de arquivos magnéticos, a exemplo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desdobrado na Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD), e Social (Sped/EFD-Social), Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o envio mensal pela internet da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), exigida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Além de tudo, tais programas efetuam cruzamentos, configurando-se numa verdadeira devassa fiscal, sem necessidade de o Auditor da Fazenda Pública ir ao domicílio do contribuinte, coibindo em grande proporção a sonegação fiscal e aumentando significativamente a arrecadação dos tributos. Assim, segundo os contribuintes, esse monitoramento é apelidado de “big brother”, termo este conhecido na mídia no sentido de vigiar.

Por outro lado, os contribuintes, bem como as modernas organizações privadas, procuram utilizar métodos de governança corporativa dando aos seus colaboradores uma melhor capacitação fiscal que visa atenuar os erros em seus registros eletrônicos, conduzindo a uma antecipação do pagamento de forma correta no sentido de que seus lançamentos tributários sejam validados pelos cruzamentos dos sistemas informatizados da Administração Pública.

Também, as Secretarias das Fazendas dos Estados da Federação e as Secretarias de Finanças dos Municípios, por sua vez, também vêm adaptando os seus controles por meio de sofisticados sistemas informatizados.

Não obstante, percebemos que nas Governanças Corporativas Públicas na administração atualmente estamos diante de institucionalismo, em que prevalecem temas do poder e dos interesses do marketing institucional em detrimento da realidade dos fatos.

No contexto em que discorremos sobre governanças corporativas públicas e privadas, o autor James C. Hunter, na sua obra: “O monge e o executivo”[1] nos faz reportar o momento em que vivemos no País.

[1] HUNTER, James C. O monge e o executivo. Rio de Janeiro: Sextante, 2004, p. 44, o autor sobre novos paradigmas, explica:

“A mudança nos desinstala, nos tira da nossa zona de conforto e nos força a fazer as coisas de modo diferente, o que é difícil. Quando nossas ideias são desafiadas, somos forçados a repensar nossa posição, e isso é sempre desconfortável. É por isso que, em vez de refletir sobre seus comportamentos e enfrentar a árdua tarefa de mudar seus paradigmas, muitos se contentam em permanecer para sempre paralisados seus pequenos trilhos”.

De fato, sobre o velho paradigma no topo da pirâmide consta o “Presidente General”, Vice-presidente coronéis, Gerente intermediários capitães e tenentes, Supervisores Sargentos, Empregados associados e soldados de tropas e o cliente o inimigo.

Já no novo paradigma a pirâmide consta na parte superior o cliente, logo depois, associados (empregados), supervisores, gerentes intermediários, vice-presidentes e na parte inferior o Presidente. Nas governanças corporativas públicas e privadas nos remete ao jargão que está totalmente superado, ou seja: “Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Em relação às governanças corporativas sobre corrupção, o Professor Marcos Sampaio[1] explica:

Finalizo lembrando Kant numa expressão recentemente lembrada pelo Papa Francisco: Os corruptos são um perigo, já que são adoradores de si mesmos. Só pensam neles. Nesse contexto, a única solução para corrupção é o país de pessoas honestas e que não pensem somente em si mesmos. Nisso, somos a maioria.

 

No contexto que discorremos o paradigma da Governança Corporativa está caminhando para dar lugar a outro paradigma, ante a evolução crescente da tecnologia, mas prejudicada em decorrência das procrastinações das decisões, vinculações, ingerências das finanças públicas e de gestão, reuniões longas com vários participantes, demissões de caráter político e estrutural, a fim de atender aos anseios dos acionistas majoritários, entre outros pontos negativos que prejudicam   rapidez e segurança nas decisões.

Nesse sentido, na Governança Corporativa da Administração Pública, podemos mencionar vários exemplos impactantes para sociedade. De fato, sobre o direito da isenção do imposto de renda, concedida aos portadores de doenças graves nos resgates junto à previdência complementar, plano PGBL, de um lado, o STJ, concedeu o referido direito com jurisprudências pacificadas, por sua vez, a PGFN abdicou do direito de não contestar sobre as demandas judiciais; entretanto, a SRFB, por intermédio das autoridades fiscais, impactam direitos líquidos e certos conquistados no STJ e reconhecidos pela PGFN.

Por sua vez, no julgamento realizado pelo STF, referente ao Tema 1102, “revisão da vida toda”, o placar foi 6×5, favorável aos aposentados, todavia, o Ministro Nunes Marques pediu

[1] SAMPAIO, Marcos. Governança Corporativa e combate à corrupção. Postado em 9/4/2016. Disponível em: https://www.direitodoestado.com.br. Acesso em: 12/6/2022.

 

destaque, com isso, postergando a decisão, entretanto, vem sendo veiculado na imprensa que a pretensão do citado ministro foi descartada; observem o tempo que foi perdido prejudicando os aposentados durante décadas.

Também, na Governança Corporativa da Administração Pública, conforme vem sendo divulgado pela imprensa o Chefe do Poder Executivo vem propondo substituir a apuração das eleições com votos em papel a fim de serem apurados manualmente.

De maneira que somos sabedores de que no Brasil, para apuração dos votos nas eleições, é feita num ambiente de que se tem de mais moderno em tecnologia para garantir a integridade, a confiabilidade, a transparência e a autenticidade no processo eleitoral, mas, convenhamos, o gestor de uma governança corporativa pública no contexto da era digital moderna, ao externar mudanças de procedimentos ultrapassados, ocasiona tumultos e insegurança para aqueles que não detêm conhecimentos tecnológicos.

Em vista disso, somos sabedores de que as boas práticas da Governança Corporativa são aquelas que garantem profissionalização, facilitam processos de sucessão, evitam fraudes, garantem transparência, combatem a corrupção, conquistam vantagem competitiva, credibilidade, compliance; enfim, com base nos princípios básicos: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

Por outro lado, existem falhas impactantes, tais como: Conselho Administrativo sem independência, falta de comunicação, auditorias independentes ineficazes e políticas de remunerações ruins, falta de reuniões entre os gestores, divulgação na imprensa sem um consenso técnico, medidas autoritárias: “O rei sou eu”

Por essas razões, o mercado e opinião pública estão sempre vigilantes nas condutas, decisões nas relações das instituições públicas e privadas com os seus públicos de interesse. Portanto, diante das anomalias que mencionamos no presente artigo, as Governanças Corporativas Públicas e Privadas darão espaço para uma mudança de paradigma para o desenvolvimento das ciências tecnológicas, econômicas, políticas, jurídicas, contábeis e empresariais, a fim de fortalecer as relações corporativas das administrações públicas e privadas.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

ALMEIDA, Edson Sebastião de. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: conflitos das normas de combate à sonegação fiscal com os novos paradigmas da era digital das modernas governanças corporativas públicas e privadas. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2014.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração: Edição Compacta. 2 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

FOLHA DE SÃO PAULO. Entenda o verdadeiro significado do “Big Brother”. Publicado em: 21/01/2010. Disponível em: <www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 14/11/2013.

HUNTER, James C. O monge e o executivo. Rio de Janeiro: Sextante, 2004.

LOBOS, Julio. Reengenharia: Apesar das pessoas?  2 ed. São Paulo: Instituto da Qualidade, 1994.

LODI, João Bosco. Governança corporativa: O Governo da Empresa e o Conselho de Administração. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.

MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Gestão Pública Contemporânea. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública: teoria e questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p. 139.

SAMPAIO, Marcos. Governança Corporativa e combate à corrupção. Postado em 9/4/2016. Disponível em: https://www.direitodoestado.com.br. Acesso em: 12/6/2022.

SROUR, Robert Henry. Poder, cultura e ética nas organizações. 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

 

Esse texto é de responsabilidade do autor.

 

 

 

 

 

 

Unificação de cartórios vai garantir serviços a população no interior, afirma corregedor do TJ

Exercendo o cargo de corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) há pouco mais de 100 dias, o desembargador Jatahy Fonseca tem um grande desafio: cuidar da reestruturação dos cartórios extrajudiciais do estado de modo a manter a saúde financeira do Fundo de Compensação (Fecom). O fundo foi criado para manter os cartórios extrajudiciais que não obtém renda suficiente para realizar serviços fundamentais para os cidadãos, como o registro de nascimento e emissão de certidões de óbitos.

Na entrevista ao Bahia Notícias, o desembargador abordou a problemática atual dos cartórios e como a unificação pode ser a melhor saída para manutenção do Fecom e manter a prestação de serviços para a população baiana. Também na conversa, Jatahy declarou considerar que a nomenclatura atual das corregedorias deveria ser diferente. Falou sobre a necessidade de realização de concurso público para mais servidores e delegatários no estado, inclusive, por pressão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Jatahy também tem sob sua tutela cuidar das comarcas do oeste baiano, epicentro da Operação Faroeste. Durante a entrevista, ele afirma que a região precisa de mais presença do Poder Público, por ser um polo de riqueza para a Bahia e para o Brasil.

Qual é o papel da Corregedoria e qual a diferença da Corregedoria Geral e das Comarcas do Interior?

A primeira confusão é o nome Corregedoria. Na verdade, etimologicamente, a palavra Corregedoria não vem de corrigir, e sim, de “correger”, de reger ao lado. O corregedor é aquele que, junto com o presidente, ajuda na gestão do tribunal. É reservada à Corregedoria a gestão do primeiro grau, dos cartórios, e dos juízes que funcionam no primeiro grau. Na Bahia, temos duas Corregedorias, que no meu entender, estão denominadas de forma equivocada: Uma, que é a Corregedoria-Geral de Justiça, que, em verdade, não é Corregedoria de todo estado da Bahia, mas é Corregedoria das comarcas de entrância final – Salvador e mais as 23 maiores comarcas da Bahia. A Corregedoria do interior também não tem atribuição sobre todo o interior. É Corregedoria Geral das Comarcas de entrância inicial e intermediária.

Neste bloco, o corregedor refuta a ideia de que a Corregedoria só teria o papel de punir magistrados. Para ele, a maior missão da Corregedoria é auxiliar os magistrados. Tanto que, ao assumir o cargo, realizou reuniões com os juízes recém-empossados, e com os demais juízes titulares das comarcas do interior, para ouvir as demandas, orientar e dar o apoio necessário. O órgão correicional também tem realizado audiências públicas com a comunidade local, ouvido membros do Ministério Público, da Defensoria, da advocacia, além de agentes políticos.

Fonte: BAhia Notícias

Aroldo Pinto foi eleito como melhor Presidente de Partido em destaque na região do sisal

Aroldo Pinto ficou famoso em todo o Brasil defendendo a Lei da Ficha Limpa e a PEC DOS VEREADORES, em 2009 e 2010

Aroldo Pinto foi eleito como melhor Presidente de Partido em destaque na região do sisal. Aroldo ficou conhecido no mundo político pela defesa da Lei da Ficha Limpa e por ter sido apelidado pela grande mídia como o símbolo da luta da PEC vereadores, que mudou a configuração política nacional. Aroldo Pinto é presidente do Partido Socialista Brasileiro, o PSB 40.

Foi dentre outros, candidato a deputado federal no chpão, no palanque do governador Rui Costa em 2018, representando a região norte da Bahia. Aroldo é filho do município de Itiúba, sendo reconhecido pelas suas lutas nacionais e por buscar sempre melhorias para Itiúba, região sisaleira e Piemont Norte do Itapicuru. Entre polêmicas e lutas, a exemplo de ter subido no palanque do presidente Lula, na quinta-feira, 31 de março em Salvador, tem trânsito nos corredores da política em nível nacional e estadual, dentro dos limites do seu empoderamento. Em Salvador,  no início do ano de 2006, Aroldo Pinto fez uma greve de fome para que o então governador Paulo Souto desse aumento para todos os sevidores do estado da Bahia, fato amplamente divulgado na mídia. Aroldo se transformou no símbolo da luta da recomposição das Câmaras em todo o Brasil, a PEC dos VEREADORES, sendo muito badalado na Tribuna de honra do Senado Federal, pelos sendores, Mão Santa (PI), Mário Couto (PA), Eduardo Suplicy (SP), Sarney (MA), Paulo Paim (RS), César Borges (Ba) e outros importantes políticos brasileiros, fazendo História, o que consta nos anais do Congresso Nacional.

Aroldo Pinto abraça Sarney dentro do Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/05/27/mao-santa-le-carta-de-vereador-que-se-declara-em-greve-de-fome

 

É um político atuante, inquieto que está na mente e no coração das pessoas mais humildes de sua região. Está sempre buscando projetos e obras para o município de Itiúba com pessoas ligadas ao governo do estado. Seu último feito nacional foi um protesto em Curitiba, onde participou no movimento Lula livre, pedindo a liberdade do ex presidente LULA. Parabéns ao guerreiro Aroldo Pinto, presidente municipal do PSB 40, pois foi, de fato, uma escolha muito merecida.

Narandiba recebe Policlínica de Saúde

O bairro Narandiba, que está localizado próximo à avenida Paralela, recebeu nesta segunda-feira (13) uma Policlínica de Saúde com capacidade de ofertar mais de 14 mil consultas e exames por mês. O cidadão soteropolitano vai contar com consultas médicas nas especialidades de angiologia, cardiologia, cirurgia geral, ginecologia e urologia, avaliações com a equipe de enfermagem, exames de imagem e outros.

No ato de entrega, o governador da Bahia, Rui Costa, disse que vê a unidade de saúde como ferramenta para ajudar a escoar os atendimentos represados, durante a pandemia, nos dois últimos anos. “A inauguração dessa Policlínica possibilita que as pessoas realizem exames e possam levá-los ao médico, aqui, ou em outro lugar, para que façam o tratamento que precisa ser feito”, disse o governador.

Os atendimentos poderão ser encontrados pela população de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h, mediante agendamento digital ou por telefone. Os serviços podem ser agendados, através do SAC Digital (pelo site www.sacdigital.ba.gov.br ou aplicativo), e pelo 0800 071 5353, a partir de demanda espontânea. Além disso, unidade também vai atender por meio da regulação de pacientes já cadastrados, que aguardam por cirurgias eletivas, para a realização de consultas complementares e exames pré-operatórios.

 

Fonte: Bahia Notícias

Polícia apreende carro com 247 kg de maconha em Filadélfia, sertão da Bahia

Foto: Divulgação / SSP-BA

Equipes do 6º Batalhão de Polícia Militar (BPM/ Senhor do Bonfim) apreenderam, na tarde deste sábado (16), 247 kg de maconha prensada. A droga estava em um carro que trafegava na BR-407, no distrito de Aroeira, município de Filadélfia, no sertão baiano.

De acordo com o major Flailton Oliveira, subcomandante da 6° BPM, os policiais realizavam a Operação Blitz Protege, quando o condutor de um veículo Citroen C3 começou a dirigir em alta velocidade.

O automóvel foi seguido e acabou colidindo com uma motocicleta. O motociclista ficou ferido e foi socorrido, enquanto o condutor do automóvel conseguiu fugir.

Durante a revista do carro, foram encontrados 312 tabletes de maconha prensada embalados, uma arma calibre 40 e munições. Todo material foi apresentado na Delegacia Territorial (DT) de Senhor do Bonfim.

Bahia registra 32 novos casos de Covid-19 e uma morte pela doença em 24h

Foto: Jade Coelho / Bahia Notícias

A Bahia registrou, neste domingo de Páscoa (17), 32 novas contaminações pelo novo coronavírus e apenas uma morte em decorrência da infecção, de acordo com dados publicados pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab).

Neste momento, o estado registra ainda 531 casos ativos da Covid-19, além de uma taxa de ocupação de 16% nos leitos de terapia intensiva reservados exclusivamente para pacientes com a doença.

No total, a Bahia acumula, desde março de 2020, 1.539.049 casos confirmados da Covid-19 e 29.803 mortes em consequência da doença.

 

Bahia Notícias

Desembargador cobra do TJ-BA andamento de ação penal contra Roberto Carlos

O desembargador Júlio Travessa cobrou providências ao Tribunal Pleno para dar celeridade ao julgamento de um processo contra o deputado estadual Roberto Carlos (PDT), do qual é relator. O parlamentar é acusado de promover rachadinhas em seu gabinete.

Segundo o desembargador, a ação penal está paralisada há mais de 100 dias no âmbito da secretaria do Pleno, “sem qualquer movimentação pela serventia judiciária, em observância ao princípio da celeridade processual”. Travessa pede ainda a designação da audiência de instrução já marcada pelo juiz Maurício Lima de Oliveira para o dia 18 de abril.

O parlamentar foi investigado na Operação Detalhes em 2012, com realização de mandados de busca e apreensão na AL-BA, em Juazeiro, Uauá e Petrolina. O relatório do Coaf apontou que o deputado supostamente mantinha oito funcionários fantasmas, que receberiam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil (saiba mais). De acordo com a denúncia, foram registrados depósitos em dinheiro que totalizavam R$ 203,5 mil.

Em março de 2020, o relator negou um pedido da defesa do parlamentar para remeter o caso para o 1º Grau de Justiça por não estar relacionada ao exercício da função de deputado, e assim, não deter foro por prerrogativa de função (saiba mais). Desde então, não houve designação de pauta para julgar o caso.

Gualberto permanece na prefeitura e vice de ACM Neto fica entre PDT e Republicanos

Foto: Marina Nadal / Bahia Notícias

O prefeito de Mata de São João, João Gualberto (PSDB) não está mais entre os nomes para ocupar a vaga de vice na chapa do ex-prefeito ACM Neto (UB), na disputa ao governo da Bahia. Gualberto não se desincompatibilizou para ocupar participar da chapa no prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que terminou no início deste sábado (2). 

Na disputa, ainda seguem os deputados federais Marcelo Nilo (Republicanos), Márcio Marinho (Republicanos) e Félix Mendonça Jr. (PDT), que podem permanecer em seus cargos enquanto concorrem a vice-governador. O presidente estadual do Republicanos, Márcio Marinho ressaltou que existe um acordo nacional para a legenda ocupar a vaga (reveja aqui).

A obrigação é imposta pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral, que estabelecem o dia 2 de abril (180 dias antes do pleito) como prazo máximo para a desincompatibilização de quem pretende concorrer na eleição e ocupa alguns tipos de cargo público, visando evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos estatais (reveja aqui).

 

Fonte: Bahia Notícias

Alíquota única do ICMS para diesel pode reduzir em até R$ 1 bi a arrecadação da BA; entenda

Foto: Divulgação / Petrobras

A aprovação pelos secretários estaduais de Fazenda do “Convênio ICMS”, que estabelece a cobrança de uma alíquota única por litro do óleo diesel, não é vista com bons olhos pelos analistas. De acordo com os especialistas, a cobrança de um valor único pode gerar grande perda de arrecadação pelos estados, já que cada região tem uma realidade fiscal distinta. Na Bahia, por exemplo, a estimativa da Sefaz é de que o estado possa vir a perder cerca de R$ 1 bilhão de reais.

A proposta, aprovada em uma em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prorroga ainda o congelamento do imposto estadual sobre gasolina, etanol e gás de cozinha por mais 90 dias.

Para o Diretor de Assuntos Fiscais e Tributários do Instituto dos Auditores Fiscais (IAF), Tolstoi Nolasco, o assunto é visto com cautela, principalmente em se tratando do diesel já que este é utilizado no abastecimento de ônibus e caminhões que fazem o transporte de carga por todo país. “Acontece que cada estado tem uma alíquota diferenciada atualmente e com essa unificação das alíquotas a questão que fica é qual será o cálculo para se chegar a uma alíquota média que atenda exatamente a preservar a arrecadação de todos os estados sem haver aumento de tributos para os consumidores”, ponderou.

Na Bahia, por exemplo, a alíquota do diesel é de 18%, já outros estados cobram menos, como é o caso de São Paulo (12%).  “Em nível de Brasil, a Bahia adota uma alíquota um pouco maior em relação à [média do] Brasil. Consequentemente se for adotada alíquota média, o estado da Bahia vai perder arrecadação certamente por conta dessa mudança sistemática do cálculo dos tributos que agora passa a ser única e uniforme para todos os estados”, disse.

MUDANÇA NA LEI

No último dia 16, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que alterava a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (lembre aqui). O texto já previa uma alíquota única para todo país, mas a postura em prática da medida ainda vinha sendo discutida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Pensando em evitar maiores prejuízos para os estados, o próprio texto legal já previa o que os especialistas chamam de mecanismo de compensação. “Alguns estados vão ter aumento de alíquota, e outros vão ter redução se for adotada uma alíquota média, por exemplo, de 15.5%, 15.6%. O que a lei prevê é esse mecanismo, mas é difícil de ser implementado. Imagine que em um estado em que a arrecadação vai crescer um pouco, ele ter que repassar esse imposto para os estados que vão perder?”, ponderou.

Ainda de acordo com o diretor do IAF, também terá que ser pensado um mecanismo para que os estados ‘se paguem’ após a compensação caso essa alternativa seja adotada. Ele acredita ainda que diante do atual cenário de retomada da economia os governadores não devam aumentar impostos de outros itens para compensar as perdas após a unificação da alíquota. “Essa seria uma medida antipopular que acredito, nenhum governador adotaria em meio a um ano eleitoral”, disse.

Talvez pensando nisso, a decisão tomada pelo Confaz nesta quinta-feira (24) tenha seguido o caminho distinto do proposto pelo projeto de Lei sancionado pelo presidente Bolsonaro.

Lá atrás o governo idealizou uma redução no imposto estadual cobrado sobre os combustíveis. No entanto, o valor estabelecido pelos secretários nesta quinta-feira (24) é maior do que o cobrado pela maior parte dos entes atualmente e deverá funcionar com um teto (R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10). Com a estratégia adotada agora, cada estado poderá aplicar um desconto sobre o valor da alíquota para manter o que é cobrado atualmente.

O diretor do IAF acredita que em um outro cenário os estados podem questionar a decisão na justiça. “Os estados vão questionar essa sistemática no STF entendo que essa lei complementar fere um princípio do pacto federativo que estabelece exatamente a autonomia dos seus tributos. Não que não possa haver uma sistemática de cálculos como essa que está sendo prevista, mas não de congelamento e uniformidade nacional exatamente pelas diferenças regionais que existem e pelas diferenças que cada estado tem em relação a tributação dos seus respetivos territórios”, finalizou.

LÍDICE DA MATA PSB DA BAHIA: “LULA É QUEM PODE UNIR A NAÇÃO E DEVOLVER A ESPERANÇA”

Lídice da Mata deputada federal e Aroldo Pinto (candidato a deputado federal pela Bahia, no último pleito, 2018) ambos do PSB 40.

Lídice da Mata participou do ato de filiação do ex governador de São Paulo Geraldo Alckmin, na manhã desta quarta feira, 23 de março de 2022. A presidente estadual do PSB 40 da Bahia, usou sua fala para lembrar da improtância de uma maior participação da mulheres na política e disparou: “Lula é quem pode unir a nação e delvover a esperança”. Sendo muito aplaudida, inclusive pela presidente do PT nacional, presente no evento, Gleisi Hoffmann.



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