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:: 10/abr/2022 . 23:57

Estatal que recebeu R$ 3 bi em emendas sob Bolsonaro não consegue provar valor de obras

Foto: Divulgação

Recebedora de ao menos R$ 3 bilhões dos cofres públicos por meio de emendas parlamentares durante o governo Jair Bolsonaro (PL), a estatal Codevasf chegou ao fim de 2021 sem comprovar no balanço o valor real das obras que executa.
O problema foi identificado em relatório da auditoria independente Russell Bedford. Obtido pela Folha de S.Paulo, o documento faz uma ressalva nas contas dizendo que a Codevasf encerrou o exercício “verificando a existência das operações” da carteira de obras para apresentar os números de maneira confiável.
“A companhia apurou todas as operações registradas na contabilidade, mas ainda está verificando a existência das operações registradas para realizar os devidos ajustes contábeis e, assim, apresentar o saldo contábil de forma fidedigna”, afirmam os auditores.
A Codevasf é a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba e foi entregue por Bolsonaro ao centrão em troca de apoio político no Congresso.
A Codevasf é vinculada ao MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), pasta comandada até o mês passado por Rogério Marinho (PL). Pré-candidato ao Senado no Rio Grande do Norte, ele defende as emendas e teve diversos embates com o ministro Paulo Guedes (Economia) por despesas públicas.
Questionada se não sabe o valor das próprias obras em andamento e o que tem gerado o problema, a estatal afirmou, em nota, que “a manifestação da auditoria independente apresentada como ressalva diz respeito a sistematização de informações” e que “desenvolveu novo método” para resolver o problema.
Mesmo com os atritos com Guedes, a estatal foi turbinada pelas emendas parlamentares durante o governo Bolsonaro. Em 2021, deputados e senadores destinaram o equivalente a 61% da dotação orçamentária total da empresa.
Neste sábado (9), reportagem da Folha mostrou o afrouxamento no controle sobre obras de pavimentação feitas pela estatal, como licitações realizadas com dados fictícios que valem para estados inteiros. Essa estratégia é usada com o objetivo de acomodar a crescente injeção de verbas de emendas.
A ressalva da Russel Bedford foi feita no item “Obras em andamento, Estudos e Projetos e Instalações”. A Codevasf afirmou no balanço ter um saldo de R$ 2,7 bilhões na rubrica, mas os auditores não conseguem confirmar o valor.
No relatório, a firma de auditoria diz que não é possível opinar “sobre os saldos dessas contas e os componentes das demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa”. A Codevasf registrou um prejuízo de R$ 358 milhões em 2021.
Todas as empresas públicas precisam elaborar balanço financeiro e é obrigatório que os números sejam analisados por uma auditoria independente. As exigências estão na Lei das Estatais, aprovada e sancionada em 2016, durante o governo Michel Temer.
A Russel Bedford orientou que a Codevasf elabore um relatório para conciliar os números e auxiliar nos controles patrimoniais.
Em nota, a estatal afirma que “o balanço anual foi aprovado pelos conselhos competentes com a orientação de que ações sejam empreendidas em atenção ao trabalho da auditoria”, afirma a empresa.
Questionada em um segundo momento o que exatamente ainda precisaria ser levantado e se o problema já havia sido resolvido, a Codevasf afirmou que as informações dizem respeito a “ações empreendidas pela companhia” e que o novo sistema será implementado “ao longo de 2022”.
Procurado, o MDR afirmou que a Codevasf “é uma empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado que, apesar de vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, tem autonomia administrativa”.
As ressalvas nos balanços das empresas são feitas pelos auditores independentes quando constatado que os dados fornecidos pela administração têm risco de não obedecer aspectos legais ou não representar corretamente a realidade, o que pode prejudicar os acionistas -no caso, a União.
Problemas no balanço da Codevasf podem causar prejuízo direto aos cofres públicos, já que ela é uma empresa dependente de recursos do Tesouro Nacional.
Camila Boscov, professora de contabilidade financeira do Insper, afirma que a ressalva significa que a auditoria não teve acesso a dados que confirmem o valor registrado.
“A auditoria não conseguiu encontrar documentos que comprovem que o valor ali contabilizado faz sentido. Nesse caso, a firma de auditoria não consegue saber se o valor mensurado está correto ou não, pois não tem informações suficientes para fazer essa afirmação”, explica.
Os problemas no balanço se somam a um relatório da CGU (Controladoria-Geral da União) publicado nos últimos dias, que afirma terem sido “identificadas falhas nos procedimentos de monitoramento da execução física das obras de pavimentação, que ocorre, predominantemente, nas superintendências regionais da Codevasf”.
Além disso, a CGU detectou a ocorrência de sobrepreço de R$ 3,3 milhões em dez máquinas compradas pela Codevasf com recursos das emendas de relator no ano passado.
O relatório diz ainda que não houve a realização de estudos ou análise sobre a necessidade de certas despesas feitas por meio de emendas parlamentares. Para a CGU, isso indica que as ações podem estar sendo escolhidas para atender interesses privados.
Mais da metade dos valores direcionados pelo Congresso à Codevasf em 2021 vieram por meio das chamadas emendas do relator -que, em tese, servem para o Parlamento ajustar os números propostos pelo governo.
Mas, na prática, as emendas de relator têm sido usadas pelo governo Bolsonaro como um instrumento para parlamentares aliados direcionarem recursos a destinos de interesse (em geral, obras no interior do país). Em 2021, foram mais de R$ 16 bilhões reservados pelo instrumento.
Em dezembro, a Folha visitou uma das cidades que executa obras com as emendas de relator, em Rio Largo (AL).
O prefeito Gilberto Gonçalves (PP), aliado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a divulgar um vídeo em meio às obras. Mas, dois dias após a gravação, a reportagem constatou que não havia máquinas nem equipamentos no local.

“Que Bolsonaro tentará um golpe é certo como dois e dois são quatro”, diz Fernando Horta

Historiador também afirma que o Brasil não ficará livre do fascismo sem algum grau de violência

247 – O historiador Fernando Horta avaliou, em seu programa semanal com Gustavo Conde, que Jair Bolsonaro tentará um golpe de estado para não deixar o poder no Brasil. “É certo como dois e dois são quatro”, afirmou. Na sua avaliação, o fascismo funciona desta maneira, corrompendo a ordem institucional, e ele se encontra amparado pelas Forças Armadas, que não irão querer “largar o osso”.

Horta também disse que o Brasil não se libertará do fascismo sem algum grau de violência. “Foi assim na Alemanha, na Itália e será assim também no Brasil”, diz ele. Horta afirma que os poderes institucionais empurraram o Brasil para esta situação trágica porque as instituições deixaram de funcionar no Brasil há pelo menos seis anos, a partir do golpe de estado contra a ex-presidente Dilma Rousseff. “A vida de uma pessoa passou a valer menos que a ameaça de um fascista”, afirma.

 

247

 

Veja quem consegue a aposentadoria por idade do INSS com 61 anos e meio em 2022

As mulheres que já completaram ou vão completar 61 anos e seis meses de idade até o final de 2022 conseguem a aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se tiverem ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias.
Esse é o último ano em que as seguradas terão acesso ao benefício abaixo da idade mínima que vai valer a partir de 2023. No ano que vem, conforme as regras da reforma da Previdência, as trabalhadoras só terão a aposentadoria por idade a partir de 62 anos.
As normas das aposentadorias mudaram em novembro de 2019, com a publicação da emenda constitucional 103. Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos de idade e 15 anos de contribuições ao INSS.
Com a alteração, foi implantada a idade mínima de 62 anos para as novas seguradas, mas quem já estava no mercado de trabalho tem direito à regra de transição. A idade mínima aumentou seis meses a cada ano.
A regra de transição para a aposentadoria por idade das mulheres chega ao final neste ano. Para os homens, a reforma não alterou a idade mínima e eles seguem se aposentando aos 65 anos, caso tenham 15 anos de contribuição à Previdência.
Outra alteração trazida pela emenda constitucional 103 foi no cálculo do benefício, que está entre os que mais mudou. Houve duas mudanças significativas: na média salarial e no valor final da aposentadoria.
Antes da reforma, a média salarial era calculada levando-se em conta os 80% dos maiores salários do segurado de julho de 1994 até a data da aposentadoria. Sobre essa média, aplicava-se um percentual conforme o tipo de benefício.
Na aposentadoria por idade, o percentual aplicado era de 70% mais 1% a cada ano de contribuição. Como todos tinham que ter 15 anos de pagamentos ao INSS, a aposentadoria era calculada com o mínimo de 85% sobre a média do segurado. Com 30 anos de INSS, mulheres e homens se aposentavam com o benefício integral, ou seja, recebiam 100% de sua média salarial.
Como ficou o novo cálculo da aposentadoria por idade após a reforma Agora, após a reforma, o cálculo ficou diferente. Houve alteração na forma como se faz a conta da média salarial e também no percentual que se paga de aposentadoria aos segurados. Para calcular a média salarial hoje, levam-se em conta todos os salários do trabalhador, ou seja, os 20% menores também entram na conta, diminuindo a média sobre a qual será calculada a aposentadoria.
Sobre essa média salarial, aplica-se o percentual mínimo de 60% mais 2 % a cada ano que ultrapassar 15 anos, para as mulheres. No caso dos homens, o percentual extra é aplicado após 20 anos de pagamentos ao INSS.
Com isso, as mulheres, que antes se aposentavam aos 60 anos de idade com, no mínimo, 85% sobre a sua média salarial, hoje, se tiverem só 15 anos de INSS vão se aposentar com 60% de sua média salarial. Uma segurada com média salarial de R$ 2.000, por exemplo, receberia R$ 1.700 de aposentadoria antes da reforma. Hoje, com a mesma média salarial, receberá o salário mínimo de R$ 1.212.
VEJA O PERCENTUAL APLICADO NA APOSENTADORIA DA MULHER
Tempo de contribuição ao INSS – Percentual aplicado na aposentadoria
15 anos 60%
16 anos 62%
17 anos 64%
18 anos 66%
19 anos 68%
20 anos 70%
21 anos 72%
22 anos 74%
23 anos 76%
24 anos 78%
25 anos 80%
26 anos 82%
27 anos 84%
28 anos 86%
29 anos 88%
30 anos 90%
31 anos 92%
32 anos 94%
33 anos 96%
34 anos 98%
35 anos 100%
COMO SIMULAR O VALOR DO BENEFÍCIO E FAZER O PEDIDO
As seguradas que vão se aposentar podem fazer a simulação do valor do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso ter senha de acesso, que pode ser gerada na hora. Além disso, para acessar, é necessário informar o CPF. No site do Meu INSS, na página inicial, vá em “Simular aposentadoria”, do lado direito da tela.
Aparecerão as regras em que a segurada se encaixa e o valor do benefício. Se houver alguma diferença no que esperava receber, a trabalhadora deve reunir todos os documentos que tem consigo para fazer o pedido. Caso o INSS tenha registrado valores errados, a documentação fará com a falha seja corrigida.
Quem fez a simulação pode ir no botão ao fim da página e clicar em “Pedir aposentadoria”. No caso de quem está entrando no aplicativo ou site, na página inicial, vá em “Novo pedido” e escolha “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”. Depois, clique em “Aposentadoria por idade urbana”. Informe os dados e siga o passo a passo. Ao final, fotografe ou imprima o protocolo e encerre a solicitação.
O pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS. A documentação necessária pode ser enviada também pela internet. Quem preferir pode fazer a solicitação pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
VEJA QUEM TEM DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO
Quem conseguir comprovar que completou as condições de se aposentar por idade com as regras anteriores à reforma da Previdência ainda pode fazer o pedido e ter o cálculo mais vantajoso.
Outro diferencial da aposentadoria por idade pré-reforma é que a média salarial será calculada com a retirada das 20% menores contribuições desde julho de 1994. Este descarte deixou de valer para quem se aposenta com as regras posteriores à reforma.
Para quem tem o chamado direito adquirido, os atrasados começam a contar desde a data em que é registrado o pedido da aposentadoria no INSS.
DONAS DE CASA E MEIS TAMBÉM TÊM APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade também é o benefício a ser concedido para quem contribui ao INSS como MEI (Microempreendedor Individual), como autônomo, com a alíquota de contribuição de 11%, e para donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo.
Nesses três casos, será concedida a aposentadoria no valor do salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). O segurado que consegue a aposentadoria por idade está na lista dos que têm direito ao 13º do INSS.



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