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:: 12/mar/2021 . 23:48

Fachin mantém anulação das sentenças contra Lula e manda caso ao plenário do STF

O ministro manteve sua decisão mediante recurso da PGR e deu prazo de cinco dias para que os advogados se manifestem

Sérgio Rodas, Conjur – O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, submeteu nesta sexta-feira (12/3) ao Plenário da corte sua decisão que decretou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar processos envolvendo o ex-presidente Lula e anulou as condenações do petista.

Na segunda (8/3), Fachin decidiu que a vara que tinha Sergio Moro como juiz titular é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, devem agora ser enviados para a Justiça Federal de Brasília.

A Procuradoria-Geral da República apresentou agravo regimental nesta sexta. A PGR entende que a competência da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná deve ser mantida para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica. Assim, as condenações manteriam sua validade, e os processos seriam continuados.

Fachin fundamentou sua decisão em dispositivos do Regimento Interno do STF. Entre eles, o artigo 22, parágrafo único, “b”. O dispositivo autoriza o relator a submeter caso a apreciação de todos os ministros “quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as turmas, convier pronunciamento do Plenário”.

O ministro deu cinco dias para a defesa de Lula se manifestar sobre o recurso. Depois disso, o caso será enviado ao presidente do STF, Luiz Fux, a quem caberá incluir o julgamento em pauta.

Mudança de entendimento

Ao declarar a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar Lula, Edson Fachin revogou despacho de afetação do Habeas Corpus ao Plenário.

Em novembro de 2020, Fachin enviou o caso ao Plenário porque a defesa de Lula questionou a observância do precedente firmado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.310. Neste caso, o Supremo concluiu que Moro só teria competência para julgar os casos que teriam relação com a apuração de fraudes e desvio de recursos no âmbito da Petrobras.

No entanto, Fachin revogou a afetação ao Plenário por entender que a 2ª Turma do Supremo já havia, em diversos momentos, se pronunciado sobre a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Idas e vindas

Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro perdeu o objeto. Ele tentava esvaziar o julgamento desde a última semana, como mostrou a ConJur. A ideia é preservar o “legado” da “lava jato” e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná.

Contudo, o presidente da 2ª Turma do Supremo, Gilmar Mendes, colocou na pauta de terça-feira (9/3) o julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro. O processo estava suspenso por pedido de vista do próprio ministro.

Fachin, entretanto, apresentou questão de ordem ao presidente da corte, Luiz Fux, argumentando que o HC havia perdido o objeto. Por isso, pediu o adiamento do julgamento.

No início da sessão de terça, a 2ª Turma, por 4 votos a 1, decidiu dar prosseguimento ao julgamento. Só Fachin ficou vencido; Gilmar, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski foram a favor da continuidade.

Prevaleceu o entendimento, firmado pela 2ª Turma em dezembro de 2018, de que o Habeas Corpus que discute a suspeição de Moro não seria afetado ao Plenário. Além disso, os ministros apontaram que há precedente do Supremo estabelecendo que, uma vez iniciado o julgamento pelo colegiado, o relator não alterar sozinho o órgão julgador — turma ou Plenário (AP 618).

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram por reconhecer a parcialidade de Moro. Logo após Gilmar enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques, que votaria em seguida, pediu vista. Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por ora, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula.

Em 4 de dezembro de 2018, os ministros Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia votaram por negar o Habeas Corpus da defesa de Lula, alegando falta de imparcialidade de Moro. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar. Porém, Cármen afirmou nesta terça que vai votar depois de Nunes Marques; portanto, pode estar sinalizando mudança de entendimento.

Futuro dos processos

Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou “a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia”.  Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

Como os autos serão enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam “contaminadas”.

Deputado estadual Paulo Câmara tem WhatsApp clonado

O deputado estadual Paulo Câmara (PSDB) é mais uma vítima do golpe e teve o WhatsApp clonado na noite desta sexta-feira (12).

O parlamentar não consegue usar o aplicativo e aparecem vários códigos dos Estados Unidos. “Alerto a todos os meus contatos que desconsiderem qualquer mensagem de conteúdo duvidoso”, disse.

Novo áudio: Deltan orienta retirar das provas diálogo que aniquilaria peça contra Lula

Novo áudio-bomba entregue pela defesa de Lula ao STF mostra o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, orientando a retirada dos autos de uma conversa em a então esposa de Lula, Marisa Letícia, aparecia desistindo da compra do triplex no Guarujá

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo áudio-bomba em que o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato, orienta colegas a retirar dos autos do processo uma conversa interceptada em que era citada a decisão de Marisa Letícia, esposa de Lula, já falecida, de desistir do triplex no Guarujá. Ou seja, o diálogo desmontaria a peça de acusação contra o ex-presidente.

No diálogo, Dallagnol pediu a um colega, a quem chama de “Julito”, pensasse “com boa vontade” e de “coração aberto” ´para agirem desta forma como uma “questão de interesse mesmo” “da Lava Jato.

Para a defesa, o diálogo que cita Marisa Letícia ‘aniquila toda a tese da “lava jato” e revela “um plano de ocultar o material da Defesa Técnica do Reclamante”.

“Negócio é o seguinte, pressuposto básico do Robinho. Ele não vai fazer nada com o que você não tá confortável. Esse é o pressuposto dele. Agora, é, o que eu quero que você pense com a cabeça aberta é a seguinte coisa: É, eu falei com ele e aos nossos, e aquilo que a gente conversou agora, ele tá na mesma página. Ele tem a mesma, mesma página quanto a avaliação de método e de estratégia”, diz Dallagnol. “Já vou te adiantar, mas queria marcar, se pudesse conversar lá por uma e dez, nós três. Eu vou tá lá na força tarefa, Robinho também, a gente faz um viva-voz com você”, diz Dallagnol no áudio.

“É, qual é essa questão da divergência em concreto: Ele acha que aquilo que veio no depoimento, você pode até eventualmente ver o vídeo aí, mas queria que você olhasse com boa vontade tá, com boa vontade tá, não pra afirmar posição, questão de interesse mesmo, é, ele acha, olhando aquilo e olhando o que você já colocara na peça, que não muda nada de perspectiva, de chances ou de riscos em relação ao que já tá na peça quando fala que ele era conexão entre, entre todos. Então dá uma avaliada com essa perspectiva, dá uma pensada, pensa com a cabeça aberta e mantem o coração aberto pra pensar fora da caixa quando a gente conversar também uma e pouco”, completa em seguida o procurador.

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Sociedade precisa exigir uma CPI da Lava Jato

O ex-ministro Ricardo Amaral convoca a sociedade a exigir uma CPI da Lava Jato e pondera: “estamos ainda no início do desvendamento do maior escândalo judicial moderno.”

O ministro Edson Fachin descobriu, finalmente, o que todo o mundo jurídico já sabia e a defesa de Lula reclamava desde 2016: o ex-juiz Sergio Moro não tinha competência para julgar o ex-presidente.

Comemoro as consequências de sua decisão, não só porque restitui a liberdade do ex-presidente, mas por representar, dependendo de seus desdobramentos, um ganho da sociedade na paciente expectativa de um estado de direito democrático.

Mas não redime o judiciário de seu papel como gendarme da sociedade de classes. Nem muito menos redime Fachin de seu papel conivente com os crimes de Curitiba. Se sua decisão livrara o ex-presidente das condenações infundadas, trazia em seu bojo, talvez até como objetivo político principal (ou ponto de “compromisso”?), eximir o ex-juiz Moro da apuração de suas fraudes.

Fachin, guarda pretoriano da Lava-jato, cuidou, no mesmo ato em que livrava Lula das condenações, de declarar prejudicados, e assim não susceptíveis de apreciação, os pedidos da defesa que discutiam o cerne da questão, isto é, a parcialidade do juiz-policial-promotor.

Tanto era esta a obstinação do ministro, proteger o aliado, que, na última terça-feira, na abertura da sessão da segunda turma do STF, tentou impedir o julgamento do habeas corpus interposto pelos advogados de Lula, visando à declaração da suspeição do ex-juiz.

A trampa, porém, esvaziou-se com a decisão da turma de retomá-lo. Mas o julgamento – que espera pela palavra do STF desde 2018! – foi adiado, pelo pedido de vistas do ministro recém nomeado pelo capitão.

O pedido de vistas, mais que recurso processual, é expediente político usado à larga pelos ministros. Não se sabe quando a questão voltará à baila, muito menos cabe especular sobre a decisão final, mas uma coisa está garantida, e já começou a ocorrer, com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski: a anatomia da Lava Jato e a desmontagem moral e profissional do ex-juiz de piso, que passará à história como responsável por um dos momentos mais ignominiosos da magistratura brasileira.

Em seu longo e caudaloso voto, dominado pela citação de fatos incontroversos, o ministro Gilmar Mendes – aquele que, com uma canetada em cima da divulgação ilegal (pelo ex-juiz) de conversa ilegalmente grampeada entre o ex-presidente e a presidente Dilma Rousseff, impediu a posse de Lula na Chefia da Casa Civil, abrindo as comportas para a engenharia do golpe em andamento – declarou que o julgamento de Lula configurava o mais grave erro judiciário nosso conhecido.

 



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